Marcio Dias: Nomeado Assessor na OAB Barra da Tijuca


Foi criada na OAB Barra da Tijuca a Assessoria de Assuntos Comunitários, que terá a função de atender os problemas sociais das regiões da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens.

O Presidente Dr. Luciano Bandeira me nomeou como Assessor Especial da Presidência, com a missão de criar a ponte entre a sociedade e o Poder Público, possibilitando o diálogo e auxiliando no caminho das soluções.

Será um novo desafio em minha vida, mas estou preparado para cumprir com as responsabilidades que o cargo exige.

O endereço da OAB Barra fica na Avenida das Américas, 3959 - Shopping Marapendi - Barra da Tijuca, CEP: 22631-053 - Rio de Janeiro - RJ, telefone: 2430-5500.

O e-mail de contato será: assuntoscomunitarios.barra@oabrj.org.br

Marcio Dias
Assessor Especial da Presidência OAB Barra
para Assuntos Comunitários

Marcio Dias é entrevistado na Rádio Catedral FM


Entrevista na Rádio Catedral FM sobre Multas de Trânsito com o apresentador dos Católicos em Ação, Sandro Capadócia.

DPVAT- TIRANDO AS DÚVIDAS


O DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório, criado em 1974,  cujo principal objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. Ele é válido em todo o território nacional e abrange cobertura para acidentes a motoristas, passageiros e pedestres, mas não acidentes ocorridos fora do país, ou com veículos estrangeiros.

Outra importante função social do Seguro DPVAT  teoricamente, é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

O valor das indenizações varia de acordo com a situação. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo da residência, o que pode ser nas principais seguradoras da cidade. No caso de dúvidas,  o melhor é procurar um Advogado de  confiança para dar entrada no seguro.

O prazo do pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.

O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de DAMS - Despesas Médicas e Suplementares. 

No caso de Morte, estão cobertas  morte de motoristas, passageiros ou pedestres, por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, e os beneficiários são o  cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles. 

No caso de Invalidez permanente, o valor da indenização  depende das áreas atingidas e da proporção das lesões, e está previsto  até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro, ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor, e não cobre danos estéticos.

 Para o reembolso de DAMS - Despesas Médicas e Hospitalares - o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 , e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.

Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa.

A solicitação do DPVAT é um direito, e isto deve ser lembrado por todo o cidadão.

Matéria publicada no Jornal Tipo Carioca do mês de Junho/2011.

Marcio Dias é entrevistado no Jornal do SBT


Entrevista para o Jornal do SBT no dia 15/06/2011 sobre o tema "Multas de trânsito aplicadas até 2005 no Rio serão canceladas"

Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF


O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) $é 2005. Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.
Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores — como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal —, os motoristas não puderam contestar as infrações. Segundo o promotor Rodrigo $, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.

A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação — que não pode mais ser contestada judicialmente. Assim, quem pagou a $pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.

— Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem $á dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados — explica Rodrigo Terra.

Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir $Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.

Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.

O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.

— Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente — diz o defensor.

— Além disso, eles têm que levar o documento do carro em seu próprio nome ou de sua empresa, desde que o veículo fosse seu naquela época — completa o advogado Marcio Dias, especialista em direito de trânsito.

Dias diz ainda que a medida só beneficia o dono do veículo multado até 2005:
— Quem comprou um carro após aquela data com multas antigas não pode reclamar esse direito.

Para o caso de quem ficou sem trabalhar, a única opção é o Tribunal de Justiça.
— Eles têm que bater à porta do Judiciário para solicitar danos materiais e morais — diz Armando de Souza.

Fonte: Extra Online do dia 12/06/2011.

Contran proíbe utilização de faróis de xênon


Fernando Moraes/Veja São Paulo
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu o uso de faróis de xênon - modelo de lâmpada que emite intensa luz azulada. A restrição vale para todo tipo de veículo automotor, como carros, motos e ônibus. 

A proibição, porém, tem duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o chamado certificado de segurança veicular, expedido nos estados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans), podem continuar utilizando faróis de xênon. 

A resolução 384 do Contran foi publicada nesta teça-feira no Diário Oficial. A justificativa é que esse modelo de farol pode ofuscar motoristas de outros veículos, causando acidentes. 

Quem for flagrado dirigindo veículos com faróis de xênon estará sujeito a pagar multa de R$ 127,69, ter o carro retido e receber cinco pontos na carteira de habilitação. A infração é considerada grave. O Contran proibiu ainda o uso de adesivos, películas, pinturas e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/08/contran-proibe-utilizacao-de-farois-de-xenon-924645981.asp#ixzz1OmMcj0Dc

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STF mantém anulação requerida pelo MPRJ de mais de cinco milhões de multas de trânsito aplicadas até 2005


O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, em 31/05, negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI 781029) interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão anterior da Corte. A sentença indeferiu processamento de recurso especial apresentado para anular decisão da Justiça estadual que, em 2005, acatou pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, obrigando o Detran/RJ a garantir amplo direito de defesa prévia a qualquer pessoa suspeita de prática de infração de trânsito. 

Autor da ação, proposta em face de Detran, Detro e Município do Rio de Janeiro, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Rodrigo Terra, esclarece que, a partir do trânsito em julgado da decisão do STF (no próximo dia 15), quem ainda não pagou multas lavradas até 2005 não precisará mais fazê-lo. Já os que efetivaram o pagamento poderão exigir devolução da quantia, recorrendo administrativamente ao próprio Detran ou à Justiça. Também estão anulados os demais efeitos, como perda de pontos e outras sanções administrativas. 

Terra informa que ajuizou a ação porque o Detran/RJ se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o MP para que fosse garantido aos supostos infratores direito à prévia defesa. Ele lembra que até 2005 possíveis infratores eram obrigados a pagar primeiro a multa para só então ter o direito de recorrer. A decisão da Justiça estadual também anulou cerca de cinco milhões de multas aplicadas sem que o Detran/RJ permitisse direito de defesa. O Promotor de Justiça considerou a decisão do STF muito importante por encerrar, definitivamente, um longo litígio.

Fonte: Clipping do MPRJ em 03/06/2011. www.mp.rj.gov.br 

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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