Fonte: http://e-clipping.imprensaoficial.com.br/eclipping-estrutura/clipping_saude/2012/Junho/29/pdf/pg_0015.pdf
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- Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
- Advogado especializado em Direito do Trânsito; Subsecretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras - SECTRAN; Presidente Comissão de Assuntos Comunitários da Seccional OAB/RJ; Conselheiro Efetivo da 57ª Subseção OAB Barra da Tijuca – Rio de Janeiro; membro da Comissão de Política sobre Drogas da Seccional OAB/RJ; Assessor Jurídico da Federação de Clubes e Associações do Estado do Rio de Janeiro – FCAERJ; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Vôlei – CBV; Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade Candido Mendes (UCAM); Pós-Graduado Latu Sensu MBA em Inovação na Gestão Pública pela UERJ e associado à Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito - ABPTRAN.
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Entrevista ao Diário do Comércio - Acidentes com ciclistas acendem luz vermelha em SP
Posted by : MARCIO DIAS - BLOG on sexta-feira, 29 de junho de 2012 | | 0 Comments
Entrevista a Rádio Câmara - CCJ analisa projeto que criminaliza bloqueio de via pública
Impedir o tráfego de veículos e pessoas em via pública pode virar crime. Projeto de lei (PL 6268/09) do deputado Maurício Quintella Lessa, do PR de Alagoas, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça, tipifica o delito de obstrução indevida nas rodovias do país.
O objetivo é incluir na lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997), artigo que tipifique o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas, como multa e remoção do material.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, e estabelece outras penas. De acordo com o texto, os responsáveis pelo bloqueio das rodovias ficarão sujeitos, além da multa, à pena de um a dois anos de detenção. Quintella explica a tentativa de ampliação da penalidade no Código de Trânsito:
"A infração gravíssima que está prevista no Código de Trânsito é apenas para o condutor ou para quem faz o transporte de carga e faz o desembarque de carga em local, em via pública. Este está sujeito às multas de trânsito previstas no Código e a pontos na carteira, enfim. Agora não; agora passa a ser crime. Então, não só o condutor, mas também pedestre que, porventura, bloquear uma via pública para uma manifestação qualquer, seja lá qual for o motivo, também está sujeito a sofrer essa penalidade".
Márcio Dias, advogado especialista em Direito do Trânsito, concorda com o projeto, mas considera o texto pouco preciso. Para ele, a proposta deve ser mais específica para evitar a punição de pessoas injustamente. Ele cita exemplo nas esferas municipais, onde as rodovias são mais estreitas.
"Nas vias locais, em municípios pequenos, tem pessoas também que estão manobrando carro para estacionar na garagem e param com o carro na rua, para poder estacionar o carro. Está havendo um bloqueio numa das faixas? Está tendo. Essa pessoa também vai ter que ser presa? Então, para mim, no meu ponto de vista, teria que abrir incisos exemplificando mais quais são os fatos que vão caracterizar o crime e não deixar amplo da maneira que está".
Depois de analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário.
De Brasília, Tiago Amate
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/420335-CCJ-ANALISA-PROJETO-QUE-CRIMINALIZA-BLOQUEIO-DE-VIA-PUBLICA.html
Posted by : MARCIO DIAS - BLOG on terça-feira, 19 de junho de 2012 | | 0 Comments
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