Entrevista ao Diário do Comércio - Acidentes com ciclistas acendem luz vermelha em SP


Fonte: http://e-clipping.imprensaoficial.com.br/eclipping-estrutura/clipping_saude/2012/Junho/29/pdf/pg_0015.pdf

Entrevista a Rádio Câmara - CCJ analisa projeto que criminaliza bloqueio de via pública



Impedir o tráfego de veículos e pessoas em via pública pode virar crime. Projeto de lei (PL 6268/09) do deputado Maurício Quintella Lessa, do PR de Alagoas, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça, tipifica o delito de obstrução indevida nas rodovias do país.
O objetivo é incluir na lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997), artigo que tipifique o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas, como multa e remoção do material.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, e estabelece outras penas. De acordo com o texto, os responsáveis pelo bloqueio das rodovias ficarão sujeitos, além da multa, à pena de um a dois anos de detenção. Quintella explica a tentativa de ampliação da penalidade no Código de Trânsito:
"A infração gravíssima que está prevista no Código de Trânsito é apenas para o condutor ou para quem faz o transporte de carga e faz o desembarque de carga em local, em via pública. Este está sujeito às multas de trânsito previstas no Código e a pontos na carteira, enfim. Agora não; agora passa a ser crime. Então, não só o condutor, mas também pedestre que, porventura, bloquear uma via pública para uma manifestação qualquer, seja lá qual for o motivo, também está sujeito a sofrer essa penalidade".
Márcio Dias, advogado especialista em Direito do Trânsito, concorda com o projeto, mas considera o texto pouco preciso. Para ele, a proposta deve ser mais específica para evitar a punição de pessoas injustamente. Ele cita exemplo nas esferas municipais, onde as rodovias são mais estreitas.
"Nas vias locais, em municípios pequenos, tem pessoas também que estão manobrando carro para estacionar na garagem e param com o carro na rua, para poder estacionar o carro. Está havendo um bloqueio numa das faixas? Está tendo. Essa pessoa também vai ter que ser presa? Então, para mim, no meu ponto de vista, teria que abrir incisos exemplificando mais quais são os fatos que vão caracterizar o crime e não deixar amplo da maneira que está".
Depois de analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário.
De Brasília, Tiago Amate

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/420335-CCJ-ANALISA-PROJETO-QUE-CRIMINALIZA-BLOQUEIO-DE-VIA-PUBLICA.html

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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