Apesar de ser proibido, é possível ver muitos carros em Curitiba com adesivos de campanha eleitoral que cobrem completamente o vidro traseiro dos veículos. Segundo uma resolução do Contran, são autorizados adesivos e películas somente se permitem pelo menos 70% de transmissão de luz, o que nem sempre é respeitado. A determinação é de 2007. O advogado especialista em direito de trânsito, Márcio Dias, explica que a norma é para dar mais segurança aos motoristas porque garante a visibilidade no trânsito.
A fiscalização desse tipo de norma fica a cargo do Detran do estado e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. No entanto, o advogado explica que muitas vezes as autoridades não cobram o cumprimento da lei porque elas próprias estão em desacordo com a legislação.
Trafegar com uma película ou adesivo que não permite pelo menos 70% da passagem de luz é uma infração grave. O motorista que for flagrado com esta irregularidade recebe cinco pontos na carteira e é obrigado a pagar uma multa de 127 reais. Além disso, o veículo é apreendido até que seja regularizado
Fonte: http://bandnewsfmcuritiba.com/2012/08/17/campanha-eleitoral-com-adesivos-em-vidros-de-carros-e-proibida/
Fonte: http://bandnewsfmcuritiba.com/2012/08/17/campanha-eleitoral-com-adesivos-em-vidros-de-carros-e-proibida/