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    Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
    Advogado especializado em Direito do Trânsito; Subsecretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras - SECTRAN; Presidente Comissão de Assuntos Comunitários da Seccional OAB/RJ; Conselheiro Efetivo da 57ª Subseção OAB Barra da Tijuca – Rio de Janeiro; membro da Comissão de Política sobre Drogas da Seccional OAB/RJ; Assessor Jurídico da Federação de Clubes e Associações do Estado do Rio de Janeiro – FCAERJ; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Vôlei – CBV; Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade Candido Mendes (UCAM); Pós-Graduado Latu Sensu MBA em Inovação na Gestão Pública pela UERJ e associado à Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito - ABPTRAN.

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Entrevista a BandNews Curitiba - Campanha eleitoral com adesivos em vidros de carros é proibida



Apesar de ser proibido, é possível ver muitos carros em Curitiba com adesivos de campanha eleitoral que cobrem completamente o vidro traseiro dos veículos. Segundo uma resolução do Contran, são autorizados adesivos e películas somente se permitem pelo menos 70% de transmissão de luz, o que nem sempre é respeitado. A determinação é de 2007. O advogado especialista em direito de trânsito, Márcio Dias, explica que a norma é para dar mais segurança aos motoristas porque garante a visibilidade no trânsito.




A fiscalização desse tipo de norma fica a cargo do Detran do estado e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. No entanto, o advogado explica que muitas vezes as autoridades não cobram o cumprimento da lei porque elas próprias estão em desacordo com a legislação.

Trafegar com uma película ou adesivo que não permite pelo menos 70% da passagem de luz é uma infração grave. O motorista que for flagrado com esta irregularidade recebe cinco pontos na carteira e é obrigado a pagar uma multa de 127 reais. Além disso, o veículo é apreendido até que seja regularizado

Fonte: http://bandnewsfmcuritiba.com/2012/08/17/campanha-eleitoral-com-adesivos-em-vidros-de-carros-e-proibida/

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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