Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
Resposta: O benefício da isenção na aplicação do produto da venda de imóvel e aquisição de outro no prazo de 180 dias somente poderá ser usufruído uma vez a cada cinco anos. Também para a isenção na venda de único imóvel desde que não ultrapasse R$ 440 mil não pode ter ocorrido outra venda nos últimos cinco anos. Quanto à isenção devido à venda por até R$ 35 mil, o valor total não pode ultrapassar a esse limite, sem possibilidade de divisão por meses do ano.
2) Comprei um terreno em 2008 e o declarei com o código 13 na ficha "Bens e Direitos" na declaração de ajuste anual que enviei à Receita em 2009. Durante o ano de 2009 iniciei a construção de uma casa no respectivo terreno, que ainda não estava terminada em 31/12/2009. Na declaração de ajuste anual de 2010, devo lançar os custos que tive com a construção parcial da casa juntamente com a descrição do terreno (e manter o código 13) ou devo lançar os custos numa linha separada com outro código? E depois de terminada a construção da casa, devo juntar tudo numa linha só e alterar o código para 12 (Casa)? (Paulo César)
Resposta: Declare a construção em linha separada, pelo código 16. Somente após a concessão do “Habite-se” pela prefeitura poderão ser unidos os dois itens em um só.
3) Estou com dúvidas sobre o modo correto de lançar um automóvel comprado em junho de 2009 e vendido em novembro do mesmo ano. Devo descrevê-lo e deixar em branco a situação 31/12/2008 e 31/122009? (Tania Garrido)
Resposta: Sim. Declare o veículo na ficha “Bens e Direitos” pelo código 21, deixando em branco os itens “Situação em 31/12/2008” e “Situação em 31/12/2009”. Relate em “Discriminação” os detalhes das operações de aquisição e venda do referido veículo
4) Tenho uma dúvida sobre leasing. No caso de a opção de compra ser exercida no final do contrato, em 2011, como fica a variação patrimonial? Se os campos de situação em 2008 e 2009 estão em branco, onde declaro o que já gastei com a entrada e pagamentos efetuados durante 2009? Como será justificada a aquisição do bem na declaração do próximo ciclo 2010/2011? (Raul Rimoli)
Resposta: Informe a soma dos valores pagos somente no item “Discriminação”. Os itens “Situação em 31.12.2008” e “Situação em 31.12.2009” continuarão zerados. Mantenha essa informação até o final do contrato.
5) Quando da aquisição de imóvel à vista, é permitido acrescentar ao valor do imóvel as despesas relativas ao imposto de transmissão, escritura, registro e certidões? Em outra situação, de imóvel de propriedade do declarante com cláusula de usufruto, cancelada em virtude do falecimento dos usufrutuários, é possível agregar ao custo do imóvel o valor do imposto de transmissão pago para extinção do usufruto? (Ronaldo Antonio Medeiros Ferreira)