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    Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
    Advogado especializado em Direito do Trânsito; Subsecretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras - SECTRAN; Presidente Comissão de Assuntos Comunitários da Seccional OAB/RJ; Conselheiro Efetivo da 57ª Subseção OAB Barra da Tijuca – Rio de Janeiro; membro da Comissão de Política sobre Drogas da Seccional OAB/RJ; Assessor Jurídico da Federação de Clubes e Associações do Estado do Rio de Janeiro – FCAERJ; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Vôlei – CBV; Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade Candido Mendes (UCAM); Pós-Graduado Latu Sensu MBA em Inovação na Gestão Pública pela UERJ e associado à Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito - ABPTRAN.

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Justiça do Rio nega liminar contra a Lei dos Estacionamentos


A Justiça negou nesta quinta-feira (10) o pedido de liminar do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio que tentava suspender a lei que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados. A liminar foi negada pelo juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública.

O juiz Oliveira Marques afirmou que "é precipitada qualquer declaração de ineficácia da nova lei, conforme o sindicato argumentou no seu pedido de liminar".

Apesar da liminar negada nesta quinta, na última terça (8), a juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar à ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei do estacionamento.

Diferença entre as ações

De acordo com o TJ-RJ, existe uma diferença entre as ações do sindicado e da Abrasce. Na ação movida pela associação dos shoppings, acatada, é pedido que a cobrança do estacionamento seja feita da maneira que o estabelecimento definir. Enquanto isso, a ação do sindicato da categoria, que foi negada, solicita a suspensão da lei.

Assim, com as decisões judiciais, fica proibida a cobraça de tempo mínimo em estacionamentos, exceto em shoppings.

Sobre a liminar concedida pela juíza Simone, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) informou que vai recorrer da decisão.

O que diz a lei
 
A lei, que gerou polêmica, foi publicada em Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.

Segundo a lei, os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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