A Justiça negou nesta quinta-feira (10) o pedido de liminar do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio que tentava suspender a lei que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados. A liminar foi negada pelo juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública.
O juiz Oliveira Marques afirmou que "é precipitada qualquer declaração de ineficácia da nova lei, conforme o sindicato argumentou no seu pedido de liminar".
Apesar da liminar negada nesta quinta, na última terça (8), a juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar à ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei do estacionamento.
Diferença entre as ações
De acordo com o TJ-RJ, existe uma diferença entre as ações do sindicado e da Abrasce. Na ação movida pela associação dos shoppings, acatada, é pedido que a cobrança do estacionamento seja feita da maneira que o estabelecimento definir. Enquanto isso, a ação do sindicato da categoria, que foi negada, solicita a suspensão da lei.
Assim, com as decisões judiciais, fica proibida a cobraça de tempo mínimo em estacionamentos, exceto em shoppings.
Sobre a liminar concedida pela juíza Simone, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) informou que vai recorrer da decisão.
O que diz a lei
O que diz a lei
A lei, que gerou polêmica, foi publicada em Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
Segundo a lei, os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.
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