Com a vigência da Lei Estadual 5.862 publicada no dia 07/01/2011, que proíbe a cobrança por tempo mínimo de permanência nos estabelecimentos do Rio de Janeiro, os estacionamentos deveriam adequar-se ao texto legal, e modificar sua forma de cobrança. Deveriam, mas o que aconteceu não foi exatamente isso. Muitos destes estacionamentos, sobretudo dos shoppings, para não experimentarem uma diminuição na receita, aumentaram as tarifas cobradas por hora, ao invés de dividir a tarifa única, cobrada anteriormente, pelo número de horas que o cliente usufruísse, chegando a um valor justo, de acordo com a nova Lei. Aumentar - ou até dobrar- o preço cobrado pela hora estacionada, em alguns casos foi o subterfúgio encontrado por alguns estacionamentos, como noticiado na mídia, o que gerou protestos. As manifestações alcançaram até as redes sociais, como Twitter, Facebook, dentre outros.
A questão agora é motivo de briga na justiça. De um lado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato de Atividade de Garagens Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro – SINDEPARK RIO e, pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, que buscam o retorno da cobrança por período mínimo e assim, aumentar a arrecadação de dinheiro. Do outro lado, a Lei, que apesar de vigente, não chegou nem a ser cumprida de fato, visto que aquele famoso “jeitinho” funcionou para manter tudo como antes atrás das cancelas dos estacionamentos.
Esperamos que a justiça fale em nome da sociedade em respeito a cada um de nós, consumidores e acima de tudo cidadãos.
Marcio Dias
Matéria publicada no Jornal Tipo Carioca do mês de fevereiro/2011.
Matéria publicada no Jornal Tipo Carioca do mês de fevereiro/2011.
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