Segurança no trânsito: tenha esta idéia na cabeça.


O capacete é o principal equipamento de proteção para o Motociclista. O Código de Trânsito Brasileiro determina que o seu uso é obrigatório em todo o Brasil, para a condução  de Motocicleta, Motoneta (Scooter), ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. A função do capacete é, basicamente, proteger a cabeça do condutor, de impactos em um eventual acidente. 

No Rio de Janeiro infelizmente, muitos motociclistas , e também seus passageiros, circulam na via sem capacetes. Esse comportamento tornou-se tolerado pela sociedade, que o reconhece como uma “Cultura Carioca”. A popularidade de tal “cultura” é tanta, que muitas vezes nem é anotada como infração pelos agentes de trânsito.

A intenção não é incentivar a aplicação de multas, e sim reivindicar aos órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, que haja uma rotina de educação para esses motociclistas, de modo a  ensiná-los sobre as conseqüências de transitar nas vias sem o capacete.

Algumas das conseqüências mais graves, e infelizmente mais comuns, são lesões cerebrais; lesões completas, ou seja, com perda dos movimentos e da sensibilidade; lesões ortopédicas em perna, fêmur, joelho, tornozelos e extremidades, e até morte do condutor, de seu passageiro, ou de outras pessoas envolvidas no acidente.

Mesmo com a possibilidade de haver tais conseqüências, pela simples ausência do uso do capacete, muitos motociclistas preocupados apenas em ter uma aparência mais moderna e ousada, usam um capacete conhecido como “coquinho”. Ele é mais leve, arejado e mais barato. Porém, apresenta um problema gravíssimo: a cabeça fica desprotegida, principalmente deixando nuca e orelhas expostas. 

Selo Holográfico do INMETRO
O uso deste capacete é terminantemente proibido pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN por não possuir certificação do INMETRO. Prova disto é que ele traz um alerta na etiqueta: “vetado para motociclistas”. 

Deve-se sempre ter em mente que o capacete existe apenas para a proteção do usuário, e portanto precisa ser utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos,e fabricado por uma empresa idônea. Também é importante verificar se o capacete apresenta o selo holográfico na região da nuca, pois esta é a garantia de que este capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas pelo INMETRO.

Motoqueiros que não usam capacete e os que usam o modelo “coquinho”, fiquem atentos e prezem pela suas vidas. A negligência é uma viagem que pode não ter volta.

Matéria publicada no Jornal Tipo Carioca do mês de Abril/2011. 







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"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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