Contran proíbe utilização de faróis de xênon


Fernando Moraes/Veja São Paulo
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu o uso de faróis de xênon - modelo de lâmpada que emite intensa luz azulada. A restrição vale para todo tipo de veículo automotor, como carros, motos e ônibus. 

A proibição, porém, tem duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o chamado certificado de segurança veicular, expedido nos estados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans), podem continuar utilizando faróis de xênon. 

A resolução 384 do Contran foi publicada nesta teça-feira no Diário Oficial. A justificativa é que esse modelo de farol pode ofuscar motoristas de outros veículos, causando acidentes. 

Quem for flagrado dirigindo veículos com faróis de xênon estará sujeito a pagar multa de R$ 127,69, ter o carro retido e receber cinco pontos na carteira de habilitação. A infração é considerada grave. O Contran proibiu ainda o uso de adesivos, películas, pinturas e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/08/contran-proibe-utilizacao-de-farois-de-xenon-924645981.asp#ixzz1OmMcj0Dc

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"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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