Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF


O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) $é 2005. Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.
Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores — como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal —, os motoristas não puderam contestar as infrações. Segundo o promotor Rodrigo $, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.

A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação — que não pode mais ser contestada judicialmente. Assim, quem pagou a $pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.

— Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem $á dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados — explica Rodrigo Terra.

Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir $Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.

Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.

O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.

— Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente — diz o defensor.

— Além disso, eles têm que levar o documento do carro em seu próprio nome ou de sua empresa, desde que o veículo fosse seu naquela época — completa o advogado Marcio Dias, especialista em direito de trânsito.

Dias diz ainda que a medida só beneficia o dono do veículo multado até 2005:
— Quem comprou um carro após aquela data com multas antigas não pode reclamar esse direito.

Para o caso de quem ficou sem trabalhar, a única opção é o Tribunal de Justiça.
— Eles têm que bater à porta do Judiciário para solicitar danos materiais e morais — diz Armando de Souza.

Fonte: Extra Online do dia 12/06/2011.

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"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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