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    Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
    Advogado especializado em Direito do Trânsito; Subsecretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras - SECTRAN; Presidente Comissão de Assuntos Comunitários da Seccional OAB/RJ; Conselheiro Efetivo da 57ª Subseção OAB Barra da Tijuca – Rio de Janeiro; membro da Comissão de Política sobre Drogas da Seccional OAB/RJ; Assessor Jurídico da Federação de Clubes e Associações do Estado do Rio de Janeiro – FCAERJ; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Vôlei – CBV; Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade Candido Mendes (UCAM); Pós-Graduado Latu Sensu MBA em Inovação na Gestão Pública pela UERJ e associado à Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito - ABPTRAN.

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Multas: Uma Indústria Lucrativa


O que se tem observado, atualmente, na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, são os abusos na aplicação das multas. É verdade que os números de acidentes diminuíram, mas a forma e o valor das infrações seriam justos? A princípio, para entendermos o porquê da exorbitância cobrada, devemos compreender o momento histórico do Brasil. Passamos por uma política neo-liberalista, ou seja, o país procura evitar gastos, buscando ter uma estrutura mínima, motivo das terceirizações, entre outros. Por outro lado, é preciso também arrecadar dinheiro para os cofres públicos, o que talvez justificasse o valor arbitrado nestas multas.
O curioso é que, ao invés de se buscarem medidas preventivas para diminuírem os acidentes de trânsito, procuram-se os meios punitivos como solução. É óbvio que o intuito é arrecadar. Assim, há um interesse maior em usar as multas como uma fonte de receita aos cofres públicos; usa-se o argumento de que a única forma de diminuir os acidentes é “mexer no bolso do brasileiro”, o que ingenuamente acreditamos.
Além destes valores altíssimos da “Indústria da Multa”, há inúmeras arbitrariedades nos procedimentos das infrações. O Código de Trânsito Brasileiro determina que seja dada oportunidade de defesa prévia ao motorista. Ocorre que, isso não foi respeitado no período de 1998 a 2005 pelos órgãos de trânsito do Rio de Janeiro, o que acarretou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com vitória confirmada neste ano.
Com o sucesso da ação judicial, os órgãos hoje adotam a defesa prévia por imposição, e não por liberalidade, a fim tão somente de cumprir a lei.
Mesmo assim, muitas multas de trânsito são aplicadas de forma arbitrária e se cada indivíduo procurasse o poder judiciário para anulá-las, seria um desperdício de dinheiro e tempo, pois o custo seria elevado, mais alto até que o valor da infração de trânsito; além disso, seriam necessários anos para se resolver a questão. Enquanto isso, a única forma de contestar é via recursos administrativos, feitos ao próprio órgão que aplicou a penalidade. Por outro lado, isso significa uma decisão mais corporativista quase sempre em favor do próprio órgão.
O resultado de todo esse caminho é que o motorista vai continuar pagando caro por uma série de injustiças.

Matéria publicada no Jornal Tipo Carioca do mês de agosto/2011.

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"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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