Consultor responde dúvidas sobre imóveis e leasing


Do G1, em São Paulo em 31/03/2010

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

1) Em caso de venda de imóvel residencial no valor total de R$ 150 mil com lucro imobiliário de R$ 50 mil, para ficar isento de pagamento de imposto de renda no caso de todo o valor obtido com a venda ser empregado na compra de outra propriedade com o mesmo fim no prazo de 180 dias, existe a restrição de não ter realizado esta operação nos últimos cinco anos, como no caso da venda de único imóvel? E como funciona esta condição de o valor da operação atingir no máximo R$ 35 mil por mês? Como lançar no programa? (Lenira Bastos Costa)
Resposta:
O benefício da isenção na aplicação do produto da venda de imóvel e aquisição de outro no prazo de 180 dias somente poderá ser usufruído uma vez a cada cinco anos. Também para a isenção na venda de único imóvel desde que não ultrapasse R$ 440 mil não pode ter ocorrido outra venda nos últimos cinco anos. Quanto à isenção devido à venda por até R$ 35 mil, o valor total não pode ultrapassar a esse limite, sem possibilidade de divisão por meses do ano.

2) Comprei um terreno em 2008 e o declarei com o código 13 na ficha "Bens e Direitos" na declaração de ajuste anual que enviei à Receita em 2009. Durante o ano de 2009 iniciei a construção de uma casa no respectivo terreno, que ainda não estava terminada em 31/12/2009. Na declaração de ajuste anual de 2010, devo lançar os custos que tive com a construção parcial da casa juntamente com a descrição do terreno (e manter o código 13) ou devo lançar os custos numa linha separada com outro código? E depois de terminada a construção da casa, devo juntar tudo numa linha só e alterar o código para 12 (Casa)? (Paulo César)
Resposta:
Declare a construção em linha separada, pelo código 16. Somente após a concessão do “Habite-se” pela prefeitura poderão ser unidos os dois itens em um só.

3) Estou com dúvidas sobre o modo correto de lançar um automóvel comprado em junho de 2009 e vendido em novembro do mesmo ano. Devo descrevê-lo e deixar em branco a situação 31/12/2008 e 31/122009? (Tania Garrido)
Resposta:
Sim. Declare o veículo na ficha “Bens e Direitos” pelo código 21, deixando em branco os itens “Situação em 31/12/2008” e “Situação em 31/12/2009”. Relate em “Discriminação” os detalhes das operações de aquisição e venda do referido veículo

4) Tenho uma dúvida sobre leasing. No caso de a opção de compra ser exercida no final do contrato, em 2011, como fica a variação patrimonial? Se os campos de situação em 2008 e 2009 estão em branco, onde declaro o que já gastei com a entrada e pagamentos efetuados durante 2009? Como será justificada a aquisição do bem na declaração do próximo ciclo 2010/2011? (Raul Rimoli)
Resposta:
Informe a soma dos valores pagos somente no item “Discriminação”. Os itens “Situação em 31.12.2008” e “Situação em 31.12.2009” continuarão zerados. Mantenha essa informação até o final do contrato.

5) Quando da aquisição de imóvel à vista, é permitido acrescentar ao valor do imóvel as despesas relativas ao imposto de transmissão, escritura, registro e certidões? Em outra situação, de imóvel de propriedade do declarante com cláusula de usufruto, cancelada em virtude do falecimento dos usufrutuários, é possível agregar ao custo do imóvel o valor do imposto de transmissão pago para extinção do usufruto? (Ronaldo Antonio Medeiros Ferreira)
Resposta: Não é permitido acrescentar gastos com escritura, registro e certidões ao valor do imóvel. Entretanto, o imposto de transmissão pode ser acrescentado ao valor do imóvel. No segundo caso, não é possível acrescentar o valor do imposto de transmissão em virtude da extinção do usufruto, tendo em vista a falta de previsão legal.

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"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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