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    Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
    Advogado especializado em Direito do Trânsito; Subsecretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras - SECTRAN; Presidente Comissão de Assuntos Comunitários da Seccional OAB/RJ; Conselheiro Efetivo da 57ª Subseção OAB Barra da Tijuca – Rio de Janeiro; membro da Comissão de Política sobre Drogas da Seccional OAB/RJ; Assessor Jurídico da Federação de Clubes e Associações do Estado do Rio de Janeiro – FCAERJ; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Vôlei – CBV; Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade Candido Mendes (UCAM); Pós-Graduado Latu Sensu MBA em Inovação na Gestão Pública pela UERJ e associado à Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito - ABPTRAN.

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Multas começam em Copacabana a partir desta segunda-feira


Trafegar no corredor de ônibus dá multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira

POR BEATRIZ SALOMÃO


Rio - A partir de hoje, quem trafegar pelas duas faixas do corredor exclusivo para ônibus da Avenida Nossa Senhora de Copacabana será multado. Motoristas de carros, táxis sem passageiro e vans que invadirem o BRS (Bus Rapid System) serão autuados em infração leve, perderão três pontos na carteira e terão que desembolsar R$ 53,20.

Motoristas só podem acessar o corredor para dobrar na primeira via que der mão à direita ou acessar garagens. Por isso, a punição será aplicada se dois radares seguidos flagrarem o motorista no corredor. O sistema funciona de forma progressiva, ou seja, se passar pelo terceiro aparelho de fiscalização seguinte, nova multa é aplicada.

A secretaria garante que entre dois radares, sempre há possibilidade de dobrar à direita.

Após três semanas de orientação dada nas ruas por guardas municipais, agentes da CET-Rio e Rio Ônibus, 11 radares vão fiscalizar quem invadir as pistas destinadas a coletivos, táxis tripulados ou adaptados para portadores de necessidades e transporte escolar. O embarque e desembarque de táxis convencionais deve ser feito do lado esquerdo ou em ruas transversais. Ainda assim, o efetivo de guardas municipais e agentes da CET-Rio permanece inalterado.

O estacionamento na pista da esquerda nos dias úteis só será permitido após 21h, após as 14h aos sábados e o dia inteiro aos domingos. Nesses períodos é permitido trafegar pela pista exclusiva.

Inaugurado em 19 de fevereiro, o BRS de Copacabana reduziu em 24% a frota de ônibus que passa pela via. O próximo corredor será implantado na Rua Barata Ribeiro, no mesmo bairro.

Pelo menos uma vez ao dia, o taxista da cooperativa Barra Top Táxi, Ângelo Rodrigo, 29 anos, passa pela Nossa Senhora de Copacabana. Ele é contra as normas que impedem embarque e desembarque no corredor e reclama do fluxo lento provocado pela mudança nas faixas da esquerda: “Preciso ficar atento na hora de virar para não ser multado. O trânsito ficou lento. São muitos motoristas pegando e deixando passageiros”.

Confira onde estão os radares

A Secretaria Municipal de Transportes avisa que não haverá barreira física para impedir os motoristas de trafegar por mais de um quarteirão pelo corredor exclusivo. De acordo com a secretaria, um equipamento, chamado repetidor, fica junto a cada radar e é responsável por identificar as placas dos carros que trafegarem por mais de uma quadra seguida. Confira onde ficam os radares ao longo da via:

Entre as ruas Júlio de Castilho e Francisco Sá.

Entre as ruas Francisco Sá e Souza Lima.

Entre as ruas Sá Ferreira e Djalma Urich.

Entre as ruas Miguel Lemos e a Xavier da Silveira.

Entre as ruas Xavier da Silveira e a Rua Bolívar.

Entre as ruas Constante Ramos e a Rua Santa Clara.

Entre as ruas Santa Clara e Figueiredo de Magalhães.

Entre as ruas Siqueira Campos e Hilário de Gouveia.

Entre as ruas Hilário de Gouveia e a Paula Freitas.

Entre as ruas Rodolfo Dantas e Duvivier.

Entre as ruas Rua Belford Roxo e Prado Júnior.

Fonte: O DIA ONLINE em 14/03/2011

Estradas do Rio registram 11% mais acidentes e 45% mais mortes do que no carnaval do ano passado


RIO - As estradas federais de acesso ao Rio tiveram 336 acidentes com 16 mortes durante o período do carnaval 2011. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 131 pessoas ficaram feridas, sendo 22 em estado grave, nesses acidentes. As estatísticas mostram que houve um aumento de 11% no número de acidentes em relação ao mesmo período do ano passado, quando a PRF registrou 302 ocorrências. O número de mortos também subiu, nesse caso em 45%, já que no carnaval 2010, 11 pessoas morreram nas estradas federais do Rio. O número de feridos teve aumento de 9%, uma vez que foram registrados 120 feridos nesse mesmo período em 2010.

Ainda de acordo com a PRF, do total de mortes registradas, sete foram por atropelamento, cinco por acidentes de moto e quatro por colisão de carros de passeio. A operação Carnaval 2011 da PRF foi iniciada na sexta-feira e termina à meia-noite desta quinta-feira. Os policiais rodoviários federais autuaram mais de 2.400 motoristas, sendo cerca de 60% por trafegar irregularmente pelos acostamentos nas estradas. Na fiscalização da Lei Seca foram feitos 1.100 testes de bafômetro, sendo que 15 motoristas foram autuados e nove foram presos. 

Fonte: O Globo em 10/03/2011

Recall passará a ser registrado no documento do carro


RIO - A partir de 17 de março, o consumidor terá mais uma forma de se informar sobre os chamados das montadoras para reparos de veículos que apresentam risco a sua saúde ou segurança: o documento do carro. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (69/2010) estabelece, entre outras coisas, que informações sobre campanhas de recalls, não atendidas no prazo de um ano, passem a constar do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O objetivo é aumentar o percentual de atendimento aos chamados, usualmente ignorados por 40% dos proprietários de automóveis. Mas traz uma vantagem extra para o comprador de carro usado, que agora poderá saber se ele foi alvo de um chamado e o conserto não foi realizado. 

- Essa portaria é um divisor de água em relação à informação. Pelo aspecto individual, que é a necessidade de os indivíduos saberem se têm um carro que oferece risco à sua saúde e segurança ou se estão adquirindo um veículo que tem defeito ainda não reparado pela montadora. E também pela questão coletiva, afinal, o carro não anda sozinho e, quando ele tem um problema, a sociedade está exposta ao risco. Com mais informação, todos saem ganhando - afirma Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

Fonte: O Globo em 08/03/2011 


Portaria Conjunta SDE/DENATRAN Nº 69 DE 15/12/2010 (Federal)

Data D.O.: 17/12/2010

O Secretário de Direito Econômico Interino do Ministério da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
 
Considerando o disposto no art. 10, § 1º da Lei nº 8.078/1990;
 
Considerando o disposto no art. 55 e parágrafos da Lei nº 8.078/1990;
 
Considerando a competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, atribuída pelo art. 106, inciso I da Lei nº 8.078/1990;
 
Considerando o disposto na Portaria nº 789/2001/MJ, a qual regula a comunicação, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), relativa à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo, prevista no art. 10, § 1º da Lei nº 8.078/1990;
 
Considerando a competência do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a coordenação e controle das ações voltadas à segurança viária e veicular, atribuída pela Lei nº 9.503/1997;
 
Considerando a criação do Sistema de Registro de Avisos de Risco - Recall de Veículos Automotores pelo DENATRAN;
 
Resolvem:
 
Art. 1º As montadoras e importadoras, fornecedoras de veículos automotores que, posteriormente à introdução do veículo no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade ou nocividade que apresente, deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, de acordo com os termos do Manual de Usuário Batch para registro de Recall no Sistema RENAVAM.
 
Art. 2º O fornecedor deverá entregar ao consumidor, quando do atendimento à campanha de chamamento e sempre que solicitado, documento que comprove o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento.
 
Art. 3º O fornecedor deverá apresentar ao DENATRAN, em até 60 (sessenta) dias da comunicação da campanha de chamamento, relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período, de acordo com os termos do Manual de Usuário Batch para registro de Recall no Sistema RENAVAM.
 
§ 1º Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal.
 
§ 2º Após o recebimento do relatório eletrônico de atendimento, o DENATRAN processará imediatamente a atualização das informações no Sistema RENAVAM.
 
Art. 4º As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
 
Art. 5º O não cumprimento às determinações desta portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/1990 e no Decreto nº 2.181/1997.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
 
DIEGO FALECK
Secretário de Direito Econômico Interino
 
ALFREDO PERES DA SILVA
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito

Justiça do Rio nega liminar contra a Lei dos Estacionamentos


A Justiça negou nesta quinta-feira (10) o pedido de liminar do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio que tentava suspender a lei que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados. A liminar foi negada pelo juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública.

O juiz Oliveira Marques afirmou que "é precipitada qualquer declaração de ineficácia da nova lei, conforme o sindicato argumentou no seu pedido de liminar".

Apesar da liminar negada nesta quinta, na última terça (8), a juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar à ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei do estacionamento.

Diferença entre as ações

De acordo com o TJ-RJ, existe uma diferença entre as ações do sindicado e da Abrasce. Na ação movida pela associação dos shoppings, acatada, é pedido que a cobrança do estacionamento seja feita da maneira que o estabelecimento definir. Enquanto isso, a ação do sindicato da categoria, que foi negada, solicita a suspensão da lei.

Assim, com as decisões judiciais, fica proibida a cobraça de tempo mínimo em estacionamentos, exceto em shoppings.

Sobre a liminar concedida pela juíza Simone, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) informou que vai recorrer da decisão.

O que diz a lei
 
A lei, que gerou polêmica, foi publicada em Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.

Segundo a lei, os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Estacionamentos: o legal e o praticado.


Com a vigência da Lei Estadual 5.862 publicada no dia 07/01/2011, que proíbe a cobrança por tempo mínimo de permanência nos estabelecimentos do Rio de Janeiro, os estacionamentos deveriam adequar-se ao texto legal, e modificar sua forma de cobrança. Deveriam, mas o que aconteceu não foi exatamente isso. Muitos destes estacionamentos, sobretudo dos shoppings, para não experimentarem uma diminuição na receita, aumentaram as tarifas cobradas por hora, ao invés de dividir a tarifa única, cobrada anteriormente, pelo número de horas que o cliente usufruísse, chegando a um valor justo, de acordo com a nova Lei. Aumentar - ou até dobrar- o preço cobrado pela hora estacionada, em alguns casos foi o subterfúgio encontrado por alguns estacionamentos, como noticiado na mídia, o que gerou protestos. As manifestações alcançaram até as redes sociais, como Twitter, Facebook, dentre outros.

A questão agora é motivo de briga na justiça. De um lado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato de Atividade de Garagens Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro – SINDEPARK RIO e, pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, que buscam o retorno da cobrança por período mínimo e assim, aumentar a arrecadação de dinheiro. Do outro lado, a Lei, que apesar de vigente, não chegou nem a ser cumprida de fato, visto que aquele famoso “jeitinho” funcionou para manter tudo como antes atrás das cancelas dos estacionamentos.

Esperamos que a justiça fale em nome da sociedade em respeito a cada um de nós, consumidores e acima de tudo cidadãos.

Marcio Dias 


Matéria publicada no Jornal Tipo Carioca do mês de fevereiro/2011.

Eu sou o novo colunista do Jornal Tipo Carioca


A partir deste mês me tornei o novo colunista do Jornal Tipo Carioca, com a coluna "transitando"; serão abordados na coluna, temas sobre Trânsito.

Passo a escrever todos os meses para o jornal, acompanhando principais acontecimentos no Trânsito do Rio de Janeiro.

O jornal circula no Recreio dos Bandeirantes, na Barra da Tijuca, em Vargem Grande e Vargem Pequena, tendo como Diretora a jornalista Katia Lancelotti.

Na vida profissional, sou Advogado especialista em Direito do Trânsito e trabalho como Assessor Jurídico na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Convido a todos a acompanharem minhas matérias, fazendo comentários e sugestões parao sucesso da coluna.

Para lerem o Jornal Tipo Carioca na internet, acessem http://www.probrasil.net/clientes/jornaltipocarioca/

Marcio Dias

Prêmio Brasil de Meio Ambiente ressalta papel do país na busca global pela sustentabilidade


Foto: Presidente do Instituto Diálogo EuroBrasil - Marie-Annick Mercier, o Presidente da Petrobrás Biocombustível - Miguel Rosseto, Presidente do Instituto de Eventos Ambientais - IEVA - Alexandre Gontijo e o Advogado Ambientalista Francisco Carrera.
 
Estive na 5º edição do Prêmio Brasil de Meio Ambiente que reuniu, no centro de convenções da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), protagonistas nacionais e internacionais na luta pela sustentabilidade. A Carrera Advogados, em conjunto com o Instituto Eventos Ambientais e o Instituto Diálogo EuroBrasil, também marcaram presença durante a Homenagem especial feita pela Casa Brasil e pelo JB ao Dr. Miguel Rossetto,  Presidente da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL.  Rossetto, lembrou que a questão energética coloca o país em posição invejável e bem a frente do resto do mundo quando o assunto é sustentabildiade.

" – Nós temos hoje o maior potencial de produção de biocombustíveis no mundo, energia essa que será a mais valorizada no século XXI, já que é uma fonte sustentável – apontou Rossetto. – "

Com o pré-sal, também temos uma das maiores reservas de petróleo do planeta. Não dá para negar que, hoje, temos um enorme papel a desempenhar no futuro do mundo.

Ato Público contra o Terminal Pesqueiro da Ribeira cresce a cada encontro


Foto: Marcio Dias, Francisco Carrera e Aspásia Camrgo.

Hoje foi realizado mais um ato público contra o Terminal Pesqueiro da Ribeira na Ilha do Governador.

Este é mais um encontro que teve a presença de várias pessoas, aumentando sempre adesões favoráveis ao movimento "Terminal Pesqueiro NA ILHA NÃO".

Foi discutido vários pontos em que a União viola 17 leis sendo elas ambientais e urbanísticas, tentando de todas as formas por mero poder político, aprovar um projeto que trará grandes prejuízos para os moradores da Ilha em especial a Ribeira.

Contamos com a presença de políticos, moradores da região, profissionais libeirais, dentre outros.

Agora o movimento aguarda a decisão da liminar que será julgada pelo Desembargador Federal nos próximos dias. Temos a esperança que consiguiremos essa liminar, tendo em vista vários pontos violados da Constituição Federal e da Lei de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

Reunião sobre o Terminal Pesqueiro da Ribeira na Procuradoria Geral da República


Foto: (esq.) Procurador Dr. Vinicius, Dep. Otávio Leite, Marcio Dias, (dir) Dr. Francisco Carrera e representantes do movimento TPP.

A reunião na Procuradoria Geral da República ontem sobre o Terminal Pesqueiro da Ilha do Governador - Ribeira, foi muito produtiva e abriu novos caminhos para o sucesso da mobilização do moradores da Ilha do Governador em não aceitar a construção da TPP na Ribeira.
O movimento do terminal pesqueiro, não é contra a construção do empreendimento, é contra a localização na Ribeira, sendo esta uma área de ZR-3, ou seja, zona residencial e a consequência dessa construção traria problemas no espaço aéreo, ao meio ambiente, ao trânsito e a tranquilidade de toda a vizinhança.

Há lugares que já se mostraram favoráveis em receber o projeto como, Niterói, São Gonçalo e Duque de Caxias.

Agora vamos aguardar o pronunciamento da Procuradoria Geral da República e a decisão da Vara Federal, que julga a liminar requerida na Ação Popular, que vedará a construção do terminal pesqueiro até a decisão do mérito da ação.

Encontro com Cesar Maia no Le Monde


Estive na reunião com Cesar Maia para ajudá-lo na campanha a Senador em virtude da coligação PSDB/DEM/PPS/PV.

O Presidente da Juventude do PSDB, Pablo Guimarães, também vai ajudá-lo com os jovens nessa campanha tão difícil e muito concorrida.

Um das principais metas do candidato a Senador, é trazer recursos para as Olimpíadas de 2016 e a Copa do Mundo de 2014.

As eleições de 2010 terão muitos candidatos a serem votados, Presidente, Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e dois Senadores.

Por essa razão votarei para Presidente José Serra 45, Governador Gabeira 43, Deputado Estadual Luiz Paulo 45678, Senador Cesar Maia 251.

Vamos juntos para essa campanha.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.

"Direito ao Alcance de Todos". Rio de Janeiro: OAB/RJ, 2006.
"Multas de Trânsito". Marcio Alexandre Dias da Silva (pág. 80)

Assessoria de Assuntos Comunitários - OAB Barra da Tijuca

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